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Artagão Júnior — Deputado Estadual
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Projeto

Lei do Sábado

Proíbe a realização de provas, exames e concursos públicos no dia de sábado.

Lei do Sábado

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ


Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

LEI nº 16653/10

 

Publicado no Diário Oficial nº. 5360 de 9 de Dezembro de 2010 



Súmula: Dispõe que as provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizarão aos sábados.


A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. As provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizarão aos sábados.



Art. 2º. Os processos seletivos que visem ao preenchimento de funções ou empregos públicos, ou ainda, vagas no ensino superior realizar-se-ão com observância do disposto nesta lei.



Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

 
Nelson Justus 
Governador do Estado, em exercício



NILDO JOSÉ LÜBKE 
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior



Maria Marta Renner Weber Lunardon 
Secretária de Estado da Administração e da Previdência



Ney Caldas 
Chefe da Casa Civil



Artagão de Mattos Leão Júnior 
Deputado Estadual

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